Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?

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Se você veio até aqui para saber se a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma, então você está no lugar certo.

Neste artigo, você entenderá melhor o que é tradução juramentada, como funciona e, em seguida, verá se esse tipo de tradução exige ou não reconhecimento de firma.

Portanto, continue lendo para sanar essa e outras dúvidas sobre esse assunto!

O que é tradução juramentada?

A tradução juramentada é um tipo de tradução oficial de um certo documento que deve ter validade fora do Brasil, tais como:

  • Histórico escolar;
  • Receita médica;
  • Certidões;
  • CNH;
  • RG;
  • Etc.

O mesmo vale para uma situação contrária, quando um documento estrangeiro precisa ser legítimo no Brasil. E, vale notar que há dois tipos de tradução: comum e especial.

O termo “documento comum” refere-se a um texto que não carece de termos técnicos, ou seja, não tem termos específicos de um certo campo. Nesse nicho, se enquadra os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidões (nascimento, casamento ou óbito);
  • CNH;
  • Entre outros documentos pessoais.

No entanto, não apenas documentos pessoais, mas qualquer documento cujo conteúdo careça de termos técnicos é visto como uma tradução de um texto comum. Já o documento especial é aquele cujo texto usa termos técnicos de um certo campo.

Como resultado, o tradutor deve ser um especialista nessa área para que a tradução seja o mais próximo possível ao original. Nessa categoria se enquadra:

  • Documentos escolares (Diplomas, Históricos, Certificados, Boletins, Atestados, entre outros);
  • Documentos jurídicos (Sentenças, Certidões de Objeto e Fé, Divórcios, Mandados, entre outros);
  • E documentos científicos (Relatórios, Pesquisas, Exames, Bulas, entre outros).

E quaisquer outros tipos de documentos que tenham termos técnicos.

Quem pode fazer a tradução juramentada?

Após aprovação em concurso público que o considere apto para traduzir documentos de acordo com as normas nacionais, o tradutor poderá exercer esta função de forma legal.

Tradutores juramentados são qualificados para fazer a tradução precisa um texto, respeitando as convenções gramaticais, ortográficas e de termos. Ao fazer uma tradução juramentada, esses profissionais certificam aos órgãos públicos que o documento de destino foi traduzido com precisão para o idioma.

É por isso que esse tipo de tradução também se chama como “certidão de tradução pública”. Outras nações, incluindo a Espanha, também têm tradutores juramentados, já os países como Estados Unidos e Austrália utilizam tradutores certificados por entidades privadas como ATA e NAATI, que atestam a habilidade do profissional.

Reconhecimento de firma: o que é?

Sem dúvida, muito se fala em ir ao cartório para obter o reconhecimento de firma. Poucas pessoas, porém, estão cientes do propósito deste sistema.

De forma simples, isso garante que a assinatura de uma pessoa em um documento seja verdadeira para que ele possa valer. Portanto, é comum reconhecer firma em:

  • Contratos;
  • Certificados;
  • Declarações;
  • Cópias de RG, CPF, CNH;
  • Etc.

Porém, antes que este processo de reconhecimento de assinatura e garantia de validade possa ser feito, algumas coisas devem ser feitas. A primeira delas é o registro da assinatura em cartório de notas.

A comparação de assinatura é feita ali após a abertura de firma, que se chama de registro de assinatura. O reconhecimento por comparação, que é feito quando uma pessoa não precisa estar presente no registro, é um dos métodos mais utilizados para documentos de tradução juramentada.

Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?

Uma dúvida comum é se o seu documento com tradução juramentada necessita de reconhecimento de firma.

Em teoria, os documentos traduzidos não possuem o reconhecimento de firma do tradutor juramentado. Por lei, a tradução já tem fé pública; como resultado, é reconhecido por lei.

No entanto, dependendo do órgão ou pessoa que recebe a tradução, é possível fazer uma exigência burocrática específica que exija o reconhecimento da firma. Entenda mais sobre o assunto logo abaixo.

Reconhecimento de firma do tradutor

Em primeiro lugar, falaremos sobre um reconhecimento menos pedido, que vem da assinatura do tradutor. É obrigatório que o tradutor assine o documento; portanto, caso o solicitante pedir, a assinatura do tradutor pode precisar ser reconhecida em cartório, da mesma forma.

Ou seja, não requer a presença de uma pessoa. Serve apenas como comparação com as assinaturas. Esse tipo de reconhecimento é conhecido como “reconhecimento de firma por semelhança”.

Reconhecimento de firma do documento

Todos os documentos de tradução geralmente não precisam ser reconhecidos em cartório. Pois, já está em conformidade com o reconhecimento legal.

Porém, há um reconhecimento necessário no caso de apostilamento de Haia. Nele é crucial que todas as assinaturas exijam reconhecimento de forma.

Se você não estiver familiarizado com o procedimento de apostilamento de Haia, ele basicamente implica que o documento esteja vinculado a um dos países que fazem parte da Convenção de Haia, que foi criada para simplificar o processo e torná-lo menos difícil para as nações participantes.

Reconhecimento via Consularização

A consularização geralmente é realizada apenas em circunstâncias extremas ou quando estão envolvidos países que não são signatários da Convenção da Apostila de Haia. Este tipo de reconhecimento é feito direto no consulado ou embaixada do país de destino.

Reconhecimento via ERESP

Por fim, a legalização através do ERESP é outro método de reconhecimento utilizado para nações que não são signatárias da Convenção da Apostila de Haia. Estas palavras significam Escritório de Relações Exteriores.

Este é um curso obrigatório, e a tradução requer reconhecimento de firma – neste caso, a assinatura do tradutor – para ser aceita. Por isso, só poderá enviar o documento à ERESP após reconhecer a firma para concluir todo o processo de legalização de forma imediata e gratuita.

Como fazer uma Tradução Juramentada?

Como apenas um tradutor com formação está habilitado a realizar uma tradução juramentada, ele precisa ter prestado o concurso e recebido a nomeação pela Junta Comercial de seu estado. Esta Junta Comercial concede-lhe fé pública para traduzir ou interpretar documentos.

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Agora que você já sabe se a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma, não deixe de compartilhar este conteúdo com os seus amigos que possuem a mesma dúvida!

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